EXAME DEMISSIONAL PASSA POR ALTERAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

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EXAME DEMISSIONAL PASSA POR ALTERAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

A modificação da Norma Regulamentadora NR-7, publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro de 2018, impacta no exame demissional. Mais especificamente, a alteração foi realizada no subitem7.4.3.5 da NR-7, Programa de Controle Médico – PCMSO e faz parte dos ajustes necessários para Reforma Trabalhista.

 

Vamos entender o que muda no exame demissional para a sua Clínica de Medicina do Trabalho?

 

Alteração no exame demissional

O anúncio traz novidade para o prazo de realização do exame demissional. A partir de agora, ele passa a ter que ser realizado, obrigatoriamente, até 10 dias da data do término do contrato.

 

É importante frisar que esta obrigatoriedade se aplica para os seguintes casos:

 

– Quando o exame ocupacional foi realizado há mais de 135 dias. Isso para empresas com graus de risco 1 e 2;

 

– Quando o exame ocupacional foi realizado há mais de 90 dias. Isso para empresas com graus de risco 3 e 4.

 

Você pode consultar os graus de risco no Quadro I da NR-04.

 

A importância do exame demissional

A partir do exame demissional, o médico do trabalho emite o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, onde aponta se o trabalhador está apto ou inapto para o processo de demissão.

 

Isso é, se o trabalhador adquiriu ou não doenças ou problemas de saúde durante o tempo que atuou na empresa especificada.

 

Mantenha-se atualizado sobre SST e eSocial!

As mudanças na área de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho têm passado por constantes mudanças em função da chegada do eSocial.

 

Se você possui uma Clínica, Consultoria ou Assessoria de SST é indispensável que você acompanhe as novidades. Isso, tanto para você ajustar os processos do seu negócio, quanto para atualizar seus clientes.

 

Desta forma, você manterá os laços de confiança com os seus clientes e irá garantir que as informações serão prestadas corretamente, evitando possíveis multas.

 

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