POR LEI, TRABALHADOR GANHA TRÊS DIAS PARA FAZER EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER

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POR LEI, TRABALHADOR GANHA TRÊS DIAS PARA FAZER EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER

Entrou em vigor uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CTL) que permite que trabalhadores com carteira assinada se ausentem por até três dias, a cada doze meses, para realizar exames de prevenção de câncer, sem desconto no salário.

A Lei Nº 13.767/18 acrescenta um inciso no artigo 473 da CLT, que trata das possibilidades de ausência do empregado sem prejuízo no salário.

O novo inciso diz que para o trabalhador pode faltar sem desconto no pagamento é preciso comprovar a finalidade dos exames.

A lei foi publicada em dezembro de 2018, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União).

 

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