APRENDA A FAZER O CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

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APRENDA A FAZER O CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Conforme previsto na CLT e nos anexos da NR-16, sempre que o colaborador realizar seu trabalho em condições que ofereçam riscos à sua integridade física ou vida, ele fará jus ao recebimento do adicional de 30% sobre o seu salário, descontados os acréscimos decorrentes de prêmios, gratificações e eventuais participações nos lucros da empresa.

Assim, para calcular o valor a ser pago a título de periculosidade o primeiro passo é averiguar qual é o salário-base auferido pelo trabalhador, ou seja, os valores recebidos sem levar em consideração eventuais gratificações, ajudas de custo e benefícios. Depois disso, é só multiplicar o valor pelo índice de 30%.

Exemplo:

  • Compensação Financeira de 30%;
  • Salário base de R$ 1.500,00 mil.
  • Resultado: 30% de R$ 1.500,00 mil equivale a um acréscimo de R$ 450. Sendo assim, o valor mensal do adicional de periculosidade é de R$ 450.

No caso dos funcionários demitidos que não receberam o adicional de periculosidade durante o exercício de suas atividades, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:

Exemplo:

  • Compensação Financeira de 30%;
  • Salário base de R$ 4 mil;
  • Período de trabalho de 3 meses.
  • Resultado: 30% de R$ 4 mil equivale a R$ 1.200,00. O adicional de periculosidade é de R$ 1.200,00. Para definir o pagamento correto durante a rescisão é preciso multiplicar pelo período trabalhado. Nesse caso o resultado é R$ 3.600,00.

Como você viu, o cálculo do adicional de periculosidade é muito simples. Ele será devido sempre que atividades desempenhadas por seus colaboradores os expuserem a riscos. Por isso, é importante ficar atento às funções de seus empregados e ao que diz a legislação, afinal, o descumprimento das normas legais pode causar inúmeras dores de cabeça.

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